DA JUSTIFICATIVA DO PLANO DE PROPOSTA DE AÇÕES LEGISLATIVAS
A ideia para confecção deste plano de PLANO DE PROPOSTA DE AÇÕES LEGISLATIVAS é uma iniciativa de nossa equipe, por entender que o atual momento político e social que vivemos cabe uma reformulação da forma de fazer política e de exercer os nossos direitos enquanto cidadãos para o fortalecimento da Democracia.
Em analise com nossa equipe retiramos da nossa lei Orgânica os eixos Principais para a formulação de propostas de leis e adequações normativas que o nosso Município tanto precisa. Temos o entendimento que os legisladores municipais não atuam dentro do que preconiza nossa Lei Orgânica e que essa realidade precisa mudar.
Conforme preceitua o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Camaçari a Câmara Municipal exerce as funções legislativas, fiscalizadora, de debate das questões de interesse público e julgadora, senão vejamos “in verbis”:
Art. 45. A Câmara Municipal exerce as funções legislativa, fiscalizadora, de debate das questões de interesse público e julgadora, nos casos admitidos nesta Lei.
Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, conforme preconiza o artigo 46° da Lei Orgânica do Município de Camaçari, senão vejamos:
Art. 46. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
I - assuntos de interesse local;
II - tributos municipais, quanto a sua instituição, arrecadação, isenção, anistia e remissão.
III - orçamento anual, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais;
IV - empréstimos e operações de crédito, inclusive forma e meio de pagamento;
V - concessão, auxílio e subvenção;
VI - concessão e permissão de serviços e bens públicos;
VII - concessão de direito real de uso de bens municipais;
VIII - alienação e concessão de bens imóveis;
IX - aquisição de bens imóveis, mesmo quando se tratar de doação com encargos;
X - criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;
XI - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, salvo a mera atualização monetária, que independe de lei;
XII - planos e programas municipais de desenvolvimento, inclusive o plano diretor urbano;
XIII - participação popular e disciplina da colaboração de entidades nas ações do Município;
XIV - denominação e sua alteração dos bens, vias e logradouros públicos;
XV - ordenamento, parcelamento, uso, ocupação e destinação do solo urbano;
XVI - criação e extinção de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.
Parágrafo Único - Compete, em caráter suplementar, à Câmara, observada a legislação federal e estadual, dispor sobre:
I - direito urbanístico;
II - caça, pesca, conservação da natureza, preservação das florestas, da fauna, da flora, defesa do solo e dos recursos naturais;
III - educação, cultura, ensino e desporto;
IV - proteção e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;
V - proteção à mulher, à infância, à juventude e ao idoso;
VI - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico.
Sendo muitos os aspectos que possam ser motivo de legislação, achamos positivo acolher 03 eixos Principais, que possam ser objeto a nortear nossas Primeiras ações dentro do legislativo, após tomarmos posse conforme a vontade de Deus e do povo, os eixos Centrais seriam: 01 – Educação; 02 – Saúde; 03 - Mobilidade Urbana.
Pensando no futuro político de Camaçari, no sentido de poder ajudar a construir uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária, PRETENDO:
Contribuir para a Promoção do bem-estar de todos os munícipes, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil, convicções políticas e quaisquer outras formas de descriminação;
Contribuir para a Promoção do desenvolvimento municipal, de modo assegurar a qualidade de vida de sua população e a integridade urbana e rural;
Criar o Conselho popular do mandato com atribuições consultivas e deliberativas visando ouvir as demandas da população;
Manter o trabalho de visitas aos bairros, levantamento dos problemas, denúncias e lutar pela melhoria das condições de vida, habitação da população;
Lutar pela inclusão de propostas e projetos sociais envolvendo as nossas crianças e adolescentes, com ênfase em atividades esportivas e educativas, com estimulo de parcerias entre as secretárias de saúde, educação e assistência social.
Por fim, expresso a você cidadão e cidadã, minhas ideias iniciais que serão apresentadas no início da minha caminhada legislativa, para que possamos ter um norte a ser perseguido, uma direção e metas a serem alcançadas.
DO EIXO 01- EDUCAÇÃO.
A Educação está dentro dos temas considerados como base, para qualquer povo ou nação que vislumbra o desenvolvimento social e econômico. Não é diferente aos camaçarienses que anseiam ver sua cidade crescer e se desenvolver especialmente por produzir cidadãos mais conscientes e responsáveis e é obvio que a Educação é o caminho para este fim. Com este propósito em mente apresentamos nossas propostas para Educação Municipal, ponderando os aspectos normativos que já possuímos no ordenamento jurídico Municipal.
1°- Proposta - Camaçari possui Leis específicas que regem a Educação Municipal dentre elas está a Lei 1415/2015 (Plano Municipal de Educação) em virtude do atual cenário por conta da Pandemia do Covid-19 e por uma série de negligências dos poderes Legislativo e executivo se faz necessário a revisão e reformulação da integralidade do PME. Reformulando as metas e dando destaque as metas que tinham tempo estabelecido para o cumprimento mais foram desconsideradas quanto a sua efetivação.
2° - Proposta - Valorização dos Profissionais da Educação conforme a Lei Federal 12.014/2009 e Lei 1415/2015 que incluí revisão e atualização das Leis Municipais 873 e 874/ 2008 (Plano de cargos e Salários), revisão que garanta aos profissionais da Educação formação continuada e remuneração condigna.
3°- Proposta para a Educação Municipal, Fortalecimento dos Conselhos sociais estabelecendo parcerias entre a comissão de Educação da câmara e os conselhos como o CACS FUNDEB, promovendo ampliação da fiscalização dos recursos destinados a Educação.
4°- Proposta - Criação do conselho avaliativo da infraestrutura Escolar (CAIE) conselho independente, formado por equipe técnica, que coletará, desenvolverá, e manterá dados atualizados das realidades dos problemas das escolas Municipais, produzindo pareceres técnicos e resoluções que indiquem os possíveis problemas e quais as medidas de correção, esses pareceres e resoluções serão levados ao conhecimento do Legislativo Municipal para que este possa fazer as indicações e cobranças ao executivo municipal.
Na área de educação também defendemos:
• Lutar pelas escolas publica em tempo integral;
• Lutar pela implantação do portal dos pais, possibilitando o acesso ás informações escolares do seu filho pela internet.
• Trabalhar junto às secretarias de educação e ação social, pela implantação de creches em bairros populares.
• Propor à criação da ESCOLA TÉCNICA e da FACULDADE MUNICIPAL.
• Fomentar o empreendedorismo entre os jovens, aproximando escolas e universidades dos eventos empresariais da cidade.
• Ouvir os profissionais de Educação na formulação de políticas públicas.
Pondero que a importância de Termos um Plano reformado e restruturado e com maior compromisso no cumprimento das suas metas, proporcionará uma dinâmica maior a Educação Municipal, além de dar novos contornos, por conta do cenário Pandêmico ao qual nos encontramos hoje e pela necessidade de Produzir uma Educação comprometida com a universalidade de conhecimentos e de formas diferentes de ensino e levando em consideração as formas diferentes de aprendizagem dos nossos discentes seja de qualquer nível ou modalidade.
DO EIXO 02 - SAÚDE.
Apesar de não descrita diretamente como objeto para criação normativa dentro das precípuas a serem legisladas pelos edis municipais, o tema Saúde pode entrar no rol dos assuntos de interesse Municipal ou I - assuntos de interesse local; as precariedades dos serviços da saúde atingem a grande Maioria da nossa população, o aumento das demandas com o crescimento populacional desordenado, os surtos virais e mais recentemente os cenários da Pandemia do COVID-19 demonstraram as virtudes e as fragilidades do nosso Sistema Único de Saúde.
Minhas propostas para esse importante Eixo Saúde vêm para buscar uma melhoria na questão da saúde Básica e no atendimento de urgência e emergência que há muito já se encontra deficitários no nosso Município.
1° Proposta - Proposta de Emenda a lei Orgânica Municipal em seu Art. 214 O Município aplicará, anualmente, para manutenção e desenvolvimento da saúde, 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inclusive as procedentes da União e do Estado.
Ficando o texto normativo alterado rezando o seguinte: Art. 214 O Município aplicará, anualmente, para manutenção e desenvolvimento da saúde, 25% (Vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inclusive as procedentes da União e do Estado.
Da justificativa: Observando que a Demanda especifica Municipal são crescentes o que indica que deve haver um maior investimento na área da saúde, aumentando o gasto mínimo neste importante seguimento poderemos direcionar esse maior percentual para as áreas mais deficientes do Munícipio.
2° Proposta - Criação do Núcleo de pesquisa desenvolvimento e ação da Saúde Municipal e controle de Doenças.
Da justificativa a área da ciência da Medicina assim como qualquer ciência acaba por se desenvolver através de pesquisas e troca de informações com outros centros de produção de conhecimento, outro detalhe é ter dados sobre a saúde Municipal nos permite trabalhar com um foco e precisão no tocante a prevenção e tratamentos mais eficazes.
3° Proposta – Aumentar os recursos para a ATENÇÃO BÁSICA e as ações preventivas.
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações.
Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo, da continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do SUS e tem como fundamentos: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade; efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços; desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado; valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação; realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e de programação; e estimular a participação popular e o controle social.
Em conclusão buscar a implementação dos recursos através da Emenda a lei orgânica implicará em avanços significativos ao sistema de saúde do Munícipio de Camaçari-Ba cabendo ao legislativo Municipal buscar fiscalizar com maior zelo e atenção a utilização desses recursos junto ao executivo Municipal.
Na área de saúde também defendemos:
• A construção do HOSPITAL MUNICIPAL e HOSPITAL DA CRIANÇA.
• Continuar a luta pela conclusão da CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE.
• Lutar pela implantação do programa especializado em saúde do homem é promover estratégias de comunicação que ampliem a procura dos homens pelos serviços de saúde.
• Lutar pela melhoria das condições de vida e da saúde da mulher por meio de ações que ampliam o acesso aos serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde.
• Lutar pela criação da unidade básica de saúde animal, em parceria com a coordenação de controle de zoonoses.
• Ouvir os profissionais de saúde na formulação de políticas públicas.
EIXO 03 - MOBILIDADE URBANA.
Camaçari tem um grande problema no tocante a sua mobilidade urbana, problema que afeta grande parte da população que depende dos transportes públicos, a precariedade dos serviços prestados a população fez essa recorrer ao serviço de transporte particular individual remunerado de passageiros o famoso “Ligeirinho” que passou a ser um instrumento importante da mobilidade Municipal.
1° Proposta Mobilidade Urbana. Elaboração de projeto de lei para contratação de uma Empresa para prestação do serviço de transporte público, que conste dentro do projeto a obrigatoriedade da renovação de toda frota em tempo especifico de uso, e que exista em todos os veículos que prestem o serviço ar condicionado e condições físicas adequadas que garantam segurança e conforto, para população usuária do transporte Público Municipal.
2° Proposta Mobilidade Urbana. Elaboração de projeto de lei que regulamente serviço de transporte particular individual remunerado de passageiros, unificando através da criação de um aplicativo Municipal que monitor e organize e coordene o trabalho dos “Ligeirinhos”. Estabelecendo Padrões de Segurança e qualidade para que possam os Motoristas regularizados atuarem como prestadores de serviço entendido como essencial.
3º Proposta Mobilidade Urbana. Ouvir os profissionais da área na formulação de políticas públicas.
Para além dos 3 eixos principais, precisamos ter uma visão holística das políticas públicas e estamos abertos a sugestões dos munícipes e dos profissionais que atuam nas diversas áreas. Portanto, apresentamos algumas ideias que envolvem outras áreas da política municipal:
Serviços públicos municipais
• Propor a criação de sub-prefeituras ou SACs municipais da sede e orla, descentralizando e facilitando o acesso aos serviços públicos pela população.
• Fiscalizar e pleitear a conclusão das obras de saneamento básico.
• Propor o desenvolvimento de fomento à pesca e agricultura familiar.
Assistência social:
• Apoio, incentivo e assessoria a entidades de classe, associações, instituições beneficentes e centros de recuperação de dependentes químicos.
• Lutar pela implantação do restaurante popular para atendimento as pessoas carentes.
• Defender politicas publica de segurança, baseadas em ações sociais e educativas, e não apenas em ações de repressão.
• Propor a criação do programa Camaçari digital, nos inserindo no mapa das cidades inteligentes com internet e serviços públicos digitais ao alcance de todos.
• Projeto de apoio à aposentadoria popular, um núcleo jurídico que vai auxiliar a população de baixa renda a conquistar sua aposentadoria.
DA CONCLUSÃO
Legislar compreende em uma singular e importante parte da Democracia vigente em nosso país, consciente dessa responsabilidade e do compromisso assumido ao produzir este Documento, que contém algumas das minhas Propostas para uma possível legislatura Municipal no ano de 2021.
Creio estar preparado para assumir este desafio Junto aos cidadãos Camaçariense, minha jornada ao longo da vida me habilitou para este Momento e Deus há de me permitir esse grande Privilégio.
Continuo reiterando meus Valores e apego-me aos Princípios Constitucionais para que possa honrar com a minha palavrar, tendo uma atuação de protagonismo que vise sempre a Justiça Social, Verdade, Honra, mantendo uma conduta ilibada condizente com o cargo a que postulo.
É conveniente esclarecer que este PLANO DE PROPOSTA DE AÇÕES LEGISLATIVAS é um esboço, um documento preliminar sujeito a alterações, principalmente oriundas da participação da comunidade e dos profissionais envolvidos em cada área.
Sempre Grato a Deus, agradeço a todos os Munícipes por pensarem no meu nome para ser seu representante no legislativo Municipal.
Camaçari, 26 de agosto de 2020.
Cordialmente,
Luiz Macedo
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